- 1 -Ao abrigo do Programa «Impulso Jovens STEAM», são elegíveis para a atribuição de bolsas ao abrigo do presente regulamento estudantes inscritos nas Licenciaturas (1.os ciclos de estudos) identificadas no Anexo A ao Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Universidade do Porto, celebrado a 14 de dezembro de 2021.
- 2 -Os ciclos de estudos ao abrigo dos quais será atribuída bolsa serão definidos anualmente em edital próprio, sob despacho do Reitor da U.Porto, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas.
- 3 -A atribuição anual das bolsas previstas ao abrigo do presente Regulamento está condicionada à exequibilidade deste processo nos termos e condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2023