Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa prevista no ponto i do artigo 4.º, o estudante que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Seja residente em território nacional;
- ii)Não seja titular do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
- iii)Esteja inscrito no 1.º ano pela 1.ª vez num dos ciclos de estudos abrangidos pelo artigo 3.º;
- iv)Tenha ingressado pelo Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
- v)Esteja inscrito em regime de tempo integral, no período a que se reporta a bolsa.
- vi)(Revogado.)