- 1 -O processo de seleção e seriação dos candidatos é desencadeado após conclusão do período de matrícula e inscrição dos estudantes que ingressem por via do Concurso Nacional de Acesso (CNA).
- 2 -A análise técnica das candidaturas é efetuada no seio da Unidade Orgânica que é sede administrativa de cada ciclo de estudos, por uma comissão nomeada pelo respetivo Diretor.
- 3 -A comissão a que se refere o número anterior é presidida pelo Diretor do ciclo de estudos e por um mínimo de dois vogais, docentes, investigadores ou pessoal técnico com vínculo jurídico-laboral com a U.Porto.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode o Diretor da Unidade Orgânica nomear para a presidência da comissão de seleção outro docente da U.Porto que não o Diretor do ciclo de estudos.
- 5 -O processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar no procedimento definido no artigo 7.º, com base na documentação disponibilizada pelo estudante em sede de candidatura à bolsa.
- 6 -Das reuniões da comissão de seleção são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.
- 7 -A divulgação dos resultados da avaliação deve ser efetuada até quinze (15) dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
- 8 -A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Diretor da Unidade Orgânica responsável pelo processo, sendo precedida de audiência de interessados.
- 9 -Todas as comunicações relativas a este processo são efetuadas através do endereço eletrónico institucional do estudante.
Artigo 8.º — Processo de atribuição de bolsa
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023