- 1 -A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com o disposto nos artigos anteriores, é constituída por uma importância pecuniária igual ao valor da propina anual cobrada pela U.Porto para a formação inicial, para estudantes nacionais inscritos em regime de tempo integral.
- 2 -A bolsa é paga ao estudante pela U.Porto, através da Unidade Orgânica que é sede administrativa do ciclo de estudos, por transferência bancária para o IBAN que o estudante disponibilize na declaração de aceitação de bolsa, prevista no artigo 20.º
- 3 -O pagamento é efetuado em duas prestações no valor de 50 % da bolsa anual, após o início das atividades letivas de cada semestre, de acordo com o calendário escolar aprovado.
- 4 -A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas/emolumentos previstos na referida tabela, quando aplicável.
Artigo 9.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 22/11/2023
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