- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta de Freguesia, por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia expedirá guia de modelo previamente aprovado, cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior, exceto aos fins de semana, feriados e tolerâncias de ponto, em que a guia poderá ser apresentada no 1.º dia útil seguinte.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações e na plataforma informática, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local da inumação.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024