Aprova o Regulamento do Cemitério de Vilarinho.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Taxas
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo encarregado do cemitério ou por quem, legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
Regime aplicável
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de Julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 de Outubro e pela Lei n.º 14/2016, de 09 de Junho e ainda pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de Julho, pela Lei n.º 30/2006 de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 de Outubro e pela Lei n.º 14/2016, de 09 de Junho e ainda pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro.
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado ou encerrado em caixão de zinco sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação de sepulturas
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,70 m
Profundidade: 1,15 m
Comprimento: 1,00 m
Largura: 0,65 m
Profundidade: 1 m
Organização do espaço
Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados de talhões ser inferiores a 0,40 m e mantendo-se, para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Enterramento de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, existirão secções e ou talhões para os enterramentos de crianças separadas dos locais que se destinam aos dos adultos.
Sepulturas temporárias
Nas sepulturas temporárias é proibido o enterramento de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm, bem como ser colocados no seu interior os dispositivos descritos no n.º 4 do artigo 11.º deste Regulamento.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia obedecerá às regras definidas em legislação específica aplicável.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da Trasladação
Registos e Comunicações
Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, assim como o respetivo registo em plataforma informática credenciada.
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Concessão para ocupação de ossários
Alvará de Concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais nos mesmos inumado, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorrer, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
Abandono de jazigo
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, serão mantidos na posse Junta de Freguesia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão ou depositar-se-ão com carácter de perpetuidade em local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas e aos ossários.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Largura: 0,75 m
Altura: 0,55 m
Ossários
Largura: 0,50 m
Altura: 0,40 m
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas perpétuas
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Casos omissos
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Dos direitos dos concessionários
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos mortais inumados em sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo no seguinte caso e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto de cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, ossários e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização do funcionário adstrito ao cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Proibição de abertura de caixão de metal
Talhões privados ou espaços equiparados
Os talhões privados ou espaços equiparados ficam sujeitos ao regime estipulado por este Regulamento, exceto os que tenham praxis mortuárias diferentes.
Suspensão temporária de concessão de sepulturas perpétuas
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar coima cabe ao Presidente da Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério, pela concessão de ossários ou pela concessão de terrenos destinados a jazigos e sepulturas perpétuas constam da tabela de taxas e licenças da Junta de Freguesia.
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e as normas do Código de Procedimento Administrativo.
Revogação
O presente Regulamento revoga o anterior regulamento sobre a mesma matéria.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
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