- 1 -As sepulturas terão em planta a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,70 m
Profundidade: 1,15 m
- b)Crianças
Comprimento: 1,00 m
Largura: 0,65 m
Profundidade: 1 m
- a)Para adultos:
- 2 -As dimensões referidas no número anterior poderão ser alteradas por determinação das autoridades sanitárias.
Artigo 19.º — Dimensões
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/2024