- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de Julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro e pela Lei n.º 14/2016, de 09 de Junho e ainda pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro.
- 2 -O deferimento do requerimento previsto no número anterior é efetuado após parecer dos serviços que efetuam a gestão dos cemitérios, sendo também estes que, posteriormente, procedem ao envio da notificação por via postal ou por fax.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento apresentado.
- 4 -Se a trasladação tiver como destino outro cemitério, deverá o requerimento ser remetido à entidade responsável pela administração do cemitério de destino.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024