- 1 -A requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Junta de Freguesia autorizar a concessão dos terrenos do cemitério para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições que o Presidente da Junta de Freguesia vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024