A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Artigo 65.º — Autorização prévia
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024