No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos mortais inumados em sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 67.º — Dos direitos dos concessionários
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024