- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Atuações musicais;
- c)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- d)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial;
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 71.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 29/10/2024
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