- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judicial, para efeitos de colocação em sepultura, local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado ou para cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -A abertura de caixão de chumbo, utilizado em inumação efetuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 é também proibida, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judicial ou para cremação de cadáver ou ossadas.
Artigo 73.º — Proibição de abertura de caixão de metal
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