- 1 -Fundado em circunstâncias excecionais devidamente justificadas, tais como situações de calamidade, estados de emergência, eventos de saúde pública, saturação dos terrenos, entre outros, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia, suspender temporariamente a concessão de sepulturas perpétuas.
- 2 -A decisão é proferida por tempo definido, passível de renovação, mediante Despacho publicado nos locais de estilo.
Artigo 75.º — Suspensão temporária de concessão de sepulturas perpétuas
Vigente desde: 29/10/2024
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