As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Artigo 81.º — Omissões
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024