- 1 -O presente Regulamento inclui as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano.
- 2 -Este Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo urbano, numa perspetiva de continuidade, tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.
- 3 -O presente Regulamento visa regular as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar.
- 4 -Este Regulamento aplica-se ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município, espécies ou habitats protegidos, exemplares classificados de interesse público de acordo com a legislação vigente ou outras espécies ou exemplares que, pelo seu porte, idade ou raridade, venham a ser classificados de interesse público ou municipal, independentemente das especificidades territoriais existentes nas Uniões de Freguesias ou Freguesias que o integram.
- 5 -O arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município será alvo de inventário (Inventário Municipal do Arvoredo em Espaço Urbano) a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2025