- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação, pela forma legalmente prevista, no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2025