- 1 -Os animais encontrados na via pública em situação de abandono, errância ou sem pastor que deles se responsabilize serão recolhidos provisoriamente pelos serviços da Freguesia ou pelas autoridades policiais.
- 2 -Atendendo à especificidade do gado de grande porte, os animais apreendidos poderão ser:
- a)Encaminhados para o Centro de Recolha Oficial (CRO) do Município de Monção;
- b)Mantidos em instalações provisórias da Freguesia; ou
- c)Entregues à guarda de um fiel depositário idóneo (particular ou associação), caso exista disponibilidade e acordo para o efeito, não constituindo esta uma obrigação formal da Freguesia.
- 3 -O proprietário dispõe de um prazo de 5 dias úteis para reclamar os animais, ficando a sua restituição estritamente dependente do pagamento prévio das coimas aplicáveis e do ressarcimento de todas as despesas efetuadas com a captura, transporte, alojamento e alimentação.
Artigo 12.º — Apreensão e Alojamento de Animais Errantes
Vigente desde: 07/10/2026