- 1 -As infrações às regras de circulação e sinalização previstas nos Artigos 5.º e 6.º constituem contraordenações rodoviárias, sendo punidas com coima de € 30,00 a € 150,00, nos termos do Artigo 97.º do Código da Estrada, competindo a sua instrução e aplicação à ANSR.
- 2 -Constituem contraordenações do âmbito da competência própria da Freguesia, puníveis com coima sob responsabilidade do Executivo da Junta:
- a)Abandono ou pastoreio de gado sem vigilância em caminhos públicos ou vicinais da Freguesia (Artigo 4.º): coima de € 100,00 a € 500,00.
- b)Incumprimento do dever de limpeza imediata de dejetos nas vias pavimentadas ou zonas residenciais (Artigo 8.º): coima de € 50,00 a € 250,00.
- 3 -O produto das coimas aplicadas nos termos do número anterior reverte integralmente para a Freguesia de Trute.
Artigo 11.º — Contraordenações e Coimas
Vigente desde: 07/10/2026