- 1 -A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias, tendo em conta, nomeadamente, o relatório previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º
Artigo 16.º — Autoavaliação
Vigente desde: 30/10/2024
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