- 1 -O procedimento de candidatura e de atribuição das habitações em regime de arrendamento acessível no âmbito do presente regulamento realizam-se, preferencialmente, através do sítio eletrónico do Município ou em plataforma eletrónica disponibilizada pelo mesmo.
- 2 -As comunicações e notificações realizadas no âmbito dos procedimentos de atribuição das habitações abrangidos pelo presente regulamento realizam-se, preferencialmente, por meios eletrónicos.
- 3 -Os interessados devem indicar o endereço de correio eletrónico para efeitos de notificação ou, na impossibilidade de recurso a essa via, devem indicar expressamente um representante com poderes bastantes para o efeito ou optar pela notificação postal, aplicando-se esta última na falta de indicação.
- 4 -Em caso de aplicação da notificação postal prevista no número anterior, as comunicações dos interessados ao Município são efetuadas por correio registado ou através de atendimento presencial.
Artigo 10.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025