Regulamento Municipal para atribuição de habitações para arrendamento a rendas acessíveis.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições e os respetivos requisitos de acesso e seleção para atribuição, através de procedimento de classificação, de habitações do Município de Lousada, em regime de arrendamento acessível.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do prescrito nas alíneas i) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no estabelecido no Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, na sua atual redação, e no estatuído no Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho.
Âmbito
Definições Gerais
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se definições gerais:
Condições mínimas de segurança, salubridade e conforto
As habitações do Município de Lousada disponibilizadas no âmbito do presente regulamento devem cumprir as condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, definidas na Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, na sua atual redação.
Rendimento do agregado habitacional
Adequação da habitação
Limites do preço de renda
Taxa de esforço
O preço de renda mensal, nos contratos de arrendamento em regime de arrendamento acessível a celebrar no âmbito do presente regulamento deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35 % do rendimento médio mensal do agregado familiar, calculado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua atual redação.
Meios eletrónicos
Requisitos de acesso
Impedimentos
Concurso por classificação
Publicitação do concurso
Formalização da candidatura
Documentos da candidatura
Análise das candidaturas
Classificação das Candidaturas
Indeferimento da candidatura
Desistência da candidatura
Lista preliminar e definitiva
Forma
Contrato de arrendamento
Finalidade do arrendamento
Prazo de arrendamento e renovação
Valor da renda
Renda acessível = Taxa de esforço X Rendimento médio mensal bruto (RMMB).
Pagamento da renda
Mora no pagamento da renda
Atualização de rendas
Obrigações dos arrendatários
Sem prejuízo das demais obrigações previstas na lei e no contrato de arrendamento, cabe ao arrendatário:
Obras ordinárias e extraordinárias
Resolução de contrato
Incumprimento contratual
Fiscalização
Sanções
Sem prejuízo do procedimento criminal que seja aplicável ao caso em concreto nos termos legais, fica impedido de aceder a uma habitação no âmbito do presente regulamento e ou beneficiar de qualquer outro tipo de apoio social atribuído ou a atribuir pelo Município de Lousada, por um período de 2 anos, o candidato ou qualquer elemento do agregado habitacional que:
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Competência, delegação e subdelegação
Remissão
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se, automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Anexos
Os Anexos ao presente regulamento podem ser objeto de alteração ou revisão por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, quando tal se mostre necessário em função da evolução do contexto económico ou social, na sequência da avaliação da execução do presente regulamento, sem prejuízo dos limites de tipologia aplicáveis ou dos demais limites ou requisitos aplicáveis por lei.
Disposição transitória
Até à implementação da plataforma eletrónica do arrendamento municipal acessível, os procedimentos previstos no presente Regulamento que dela careçam, decorrerão nos termos a definir em sede dos concursos de atribuição de habitações municipais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
21 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Dr.
ANEXO I
Matriz
Ponderação
Matriz Lousada
Fatores de ponderação
Cotação
Classificação
0,10
Condições Atuais de Habitação (A)
Em casa de pais/familiares/co-habitação
20
20
Habitação arrendada
15
Nenhuma das anteriores
10
0,10
Composição, caracterização do agregado familiar (B)
Número de dependentes
0
5
20
1
10
2
15
3 ou mais
20
0,10
Proximidade e Pertença (C)
Vive e/ou trabalha e/ou tem filhos a estudar em Lousada
Sim
20
20
Não
10
0,30
Rendimentos (D)
Taxa de esforço em função do RMMB (Rendimento Médio Mensal Bruto) do agregado familiar
0 % - 20 %
10
20
21 % - 30 %
15
31 % - 35 %
20
0,40
Público Alvo (E)
Idade (média das idades dos adultos que integram o agregado familiar)
Candidato(a) tem até 35 anos
20
20
36/45
10
46 ou mais anos
5
Total
100
Fórmula = (0,10*A+0,10*B+0,10*C+0,30*D+0,40*E)
319809089