- 1 -Recebidas as candidaturas e respetivos documentos, procede-se à sua validação e à verificação da existência de impedimentos e do cumprimento dos requisitos de acesso, tendo por referência a data da submissão da candidatura.
- 2 -A análise das candidaturas é da competência da Equipa de Habitação, a qual pode efetuar, oficiosamente, as diligências que se mostrem necessárias para confirmar a veracidade dos elementos constantes do processo de candidatura, ou solicitar a submissão de documentos complementares e esclarecimentos adicionais.
- 3 -Os candidatos podem ser convidados a corrigir as deficiências existentes nas candidaturas apresentadas e que não possam ser oficiosamente supridas, no prazo de dez (10) dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura.
- 4 -Após a análise das candidaturas é elaborada proposta de decisão final de deferimento, ou indeferimento, das candidaturas, a qual é submetida a audiência dos interessados, nos termos previstos nos artigos 121.º e seguinte do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -As candidaturas analisadas pela Equipa de Habitação serão objeto de decisão final pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador, com competência delegada na área da habitação.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 03/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2025