O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do prescrito nas alíneas i) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no estabelecido no Decreto-Lei n.º 68/2019 de 22 de maio, na sua atual redação, e no estatuído no Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho.
Artigo 2.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025