- 1 -Na sequência da atribuição de pontuação, a Equipa da Habitação elabora uma lista preliminar, ordenada de acordo com o disposto no artigo 18.º do presente regulamento, que será publicada no site oficial do Município de Lousada.
- 2 -Os candidatos poderão reclamar de eventuais erros ou omissões da lista provisória, mediante requerimento escrito a submeter por e-mail para o endereço eletrónico ou sítio que vier a ser indicado no anúncio do concurso, no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data de publicação da lista preliminar.
- 3 -Analisadas as reclamações, as mesmas serão decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada na área da habitação.
- 4 -A lista definitiva será igualmente publicitada nos termos do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 21.º — Lista preliminar e definitiva
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025