Até à implementação da plataforma eletrónica do arrendamento municipal acessível, os procedimentos previstos no presente Regulamento que dela careçam, decorrerão nos termos a definir em sede dos concursos de atribuição de habitações municipais.
Artigo 41.º — Disposição transitória
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025