- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que, por via de procedimento concursal, iniciam funções no INSA, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, independentemente da carreira ou grau de complexidade funcional em que se inserem.
- 2 -É, ainda, aplicável a todos os trabalhadores que, já exercendo funções no INSA, celebrem um novo contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, por via de procedimento concursal, nas seguintes situações:
- 2.1 -Através de uma mudança de carreira profissional; ou
- 2.2 -Mantendo a mesma carreira profissional, mudam para posto de trabalho com conteúdo funcional diferente.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se às carreiras gerais (técnico superior, assistente técnico, assistente operacional) e às carreiras especiais em tudo o que não contrarie os respetivos diplomas legais e acordos coletivos de trabalho.
- 4 -O presente Regulamento não é aplicável aos trabalhadores recrutados em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, certo ou incerto, casos em que se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e n.º 2 do artigo 49.º da LTFP.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/10/2026