- 1 -O presente regulamento deve ser objeto de revisão sempre que ocorram alterações da legislação e/ou instrumentos de regulamentação coletiva de que o INSA seja parte, quando estas impliquem a sua desconformidade com as novas disposições em vigor.
- 2 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e demais legislação em vigor, tais como instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, diplomas legais e regulamentação coletiva de carreiras especiais e subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Revisão e regime subsidiário
Vigente desde: 08/10/2026