- 1 -A Unidade de Acompanhamento Científico é constituída por 5 personalidades de reconhecido mérito externos à UMa, devendo, sempre que possível, parte deles exercer a sua atividade em Instituições Estrangeiras. A sua composição é aprovada, por um período de dois anos, pelo Conselho Científico do CIE-UMa, sob proposta do Coordenador Científico.
- 2 -São competências da Unidade de Acompanhamento Científico:
- a)Analisar o funcionamento do CIE-UMa;
- b)Emitir parecer sobre os planos, relatórios de atividades e orçamentos, anuais e plurianuais;
- c)Avaliar a produção científica do CIE-UMa;
- d)Aconselhar em tudo o que lhe for solicitado pelos órgãos de coordenação do CIE-UMa.
Artigo 12.º — Composição e competências da Unidade de Acompanhamento Científico
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023