1 - Os recursos financeiros do CIE-UMa têm origem em:
a) Dotações da FCT;
b) Dotações da Instituição de Acolhimento do CIE-UMa, ou outras a que pertençam os investigadores integrados;
c) Financiamentos obtidos junto de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) Receitas provenientes de projetos de investigação;
e) Receitas de formação e prestação de serviços ao exterior;
f) Receitas provenientes da atividade editorial do CIE-UMa e de iniciativas científicas em que o CIE-UMa seja organizador ou coorganizador.
2 - Os recursos financeiros serão despendidos de acordo com o Orçamento anual do CIE-UMa ou da entidade financiadora, aplicando-se, em qualquer caso, as disposições estabelecidas na lei, bem como as normas regulamentares da entidade gestora.
3 - A gestão das verbas postas ao dispor far-se-á segundo critérios de efetividade e de qualidade da produção científica, avaliada por critérios objetivos, de modo a estimular a atividade de investigação.
4 - Os pedidos de financiamento de investigadores integrados são dirigidos ao Diretor do CIE-UMa, de acordo com:
a) O contributo dos membros para a consecução dos objetivos do CIE-UMa;
b) A qualidade e o impacto dos resultados científicos esperados;
c) A qualidade e o impacto dos resultados científicos alcançados.
5 - Na concessão de financiamento será tido em conta o cumprimento dos deveres inerentes aos membros do CIE-UMa referidos no n.º 2 do artigo 6.º
6 - O Diretor do CIE-UMa emitirá despacho sobre o pedido efetuado. No caso de não concordância com o despacho, o investigador pode recorrer da decisão para a Direção.
7 - A afetação de verbas relativamente a Missões e outras despesas é calculada com base nos valores anuais de Equivalente a Tempo Integral (ETI) de cada membro à data da realização do exercício, após dedução de reserva de 20 % do total do financiamento a gerir pela Direção.
8 - Consideram-se despesas suscetíveis de financiamento aquelas que se enquadram nas prioridades do Plano de Atividades do CIE-UMa, designadamente:
i) Despesas com missões:
1 - Preparação de candidatura a fontes de financiamento externas;
2 - Reforço/estabelecimento de redes de investigação;
3 - Participação em conferências que garantam publicação com padrões de qualidade, em particular artigos em revistas de referência;
4 - Preparação de publicações em revistas indexadas ou outras consideradas relevantes para a missão do CIE-UMa;
5 - Mobilidade de investigadores;
6 - Formação de jovens investigadores;
7 - Supervisão em cotutela.
ii) Outras despesas:
1 - Encargos com publicação (open access);
2 - Tradução/revisão de textos (artigos a publicar em revistas de referência);
3 - Apoio a atividades de disseminação, difusão e transferência de conhecimento.
9 - No caso de despesas com missões, só poderá ser financiado um dos autores de comunicações em coautoria.