- 1 -O processo de acompanhamento dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau será efetuado pelos órgãos Pedagógico, Técnico-Científico, Comissão de Avaliação da Qualidade da ESSV e Sistema Interno de Garantia da Qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.
Artigo 27.º — Acompanhamento
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023