- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados os seguintes regulamentos: Regulamento de Pós-Graduação da Escola Superior de Saúde de Viseu, de 27 de setembro de 2013 e Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Tratamento de Feridas e Regeneração Tecidular, de 15 de setembro de 2011 e o Regulamento n.º 384/2019
- 3 -As dúvidas e os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico da ESSV, se assim se adequar.
6 de novembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO I
a)
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
Diploma
...(b) certifica, em face do arquivo respetivo, que... (c), com o número de registo ... (d) filho(a) de...e de...(e), de nacionalidade...(f), portador(a) do documento de identificação número...(g), concluiu neste Estabelecimento de Ensino Superior, em...(h), o curso de...(i) [...(j) ECTS] com a classificação final de...[...](k) valores, nos termos a legislação em vigor.
Por ser verdade e me haver sido pedido, foi passado o presente diploma que vai assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Estabelecimento de Ensino.
Viseu, ...(l)
O Presidente ...(m),
- a)Logótipo da Escola Superior de Saúde de Viseu
- b)Nome do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
- c)Nome do titular do diploma
- d)Número de registo do diploma
- e)Nome do pai e da mãe do titular do diploma
- f)Nacionalidade do titular do diploma
- g)Número do documento de identificação do titular do diploma
- h)Data da conclusão do curso
- i)Designação do curso não conferente de grau
- j)Número de créditos ECTS do curso
- k)Classificação final do curso, por extenso
- l)Data de emissão do diploma
- m)Assinatura do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
317032197
Artigo 28.º
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023