- 1 -Para efeitos de licenciamento, o titular do cão ou gato deverá deslocar-se aos espaços de atendimento da Junta de Freguesia ou utilizar os meios eletrónicos disponibilizados por esta.
- 2 -O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
- 3 -O licenciamento de cães perigosos e potencialmente perigosos deve ser efetuado no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
- 4 -Decorrido o prazo do pagamento da licença anual em dívida o titular do cão ou gato está sujeito à aplicação de uma coima nos termos da lei, e deverá proceder ao pagamento dos anos em dívida que acumula com a licença do ano em curso.
- 5 -Os valores em dívida estão sujeitos ao pagamento de juros de mora a calcular nos termos da lei em vigor.
- 6 -A pessoa que conste como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC e a JFSSB sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- b)Alteração da residência do titular;
- c)Alteração do local de alojamento do animal;
- d)Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- e)Morte do animal;
- 7 -O Titular do animal deverá apresentar presencialmente nos espaços de atendimento da JFSSB ou através de meios eletrónicos disponibilizados por esta os documentos relativos às alterações ao registo anterior.
Artigo 8.º — Pagamento da licença anual
Vigente desde: 30/10/2024
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Em vigor desde 30/10/2024