Elaboração do Regulamento de Licenciamento e Classificação de Cães e Gatos.
Lei habilitante
O presente regulamento no que se refere aos cães registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia, adiante (SIAC), p.f. do disposto no n.º 7 artigo 112.º, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, com a nova redação do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020. No que se refere às várias categorias de cães e gatos, p.f. do mencionado n.º 7 do artigo 112.º, segunda parte da CRP, é o mesmo elaborado segundo disposto no n.º 1, alínea nn) do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda o artigo 241.º da CRP.
Âmbito de aplicação
O regulamento de licenciamento e classificação de cães e gatos é aplicável em toda a freguesia de Santa Iria da Azoia, São João da Talha e Bobadela, às relações jurídicas geradoras da obrigação do pagamento de taxas à autarquia por parte dos titulares que beneficiam dos mesmos serviços.
Classificação dos cães e gatos
Para os efeitos do presente regulamento, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
Registo e licenciamento
Licenciamento
Isenção de licenciamento
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram a cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas na lei.
Taxa de licenciamento
A taxa devida pelo licenciamento de cães é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada nos termos do Regulamento de Taxas e Preços em vigor na Junta de freguesia.
Pagamento da licença anual
Isenção do pagamento de taxa
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente: o Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código do Procedimento do Processo Tributário, o Código do Processo dos Tribunais Administrativos, o Código do Procedimento Administrativo e os Regulamentos da autarquia.
Garantias dos particulares
Norma revogatória
Qualquer norma constante em regulamento da Freguesia que contrarie o disposto no presente, considera-se tacitamente revogado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
318269432