- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras e princípios aplicáveis ao Sistema de Transporte Flexível, no que concerne:
- a)Ao procedimento de adesão dos operadores de táxi habilitados para a prestação de serviços de transporte flexível no território do Alentejo Central,
- b)Aos termos e condições de utilização dos serviços de transporte público flexível pela população.
- 2 -O Regulamento aplica-se aos operadores de serviço público de transporte de passageiros flexível por modo rodoviário em táxi, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, assim como ao público em geral que pretenda usufruir dos serviços de transporte abrangidos pelo Sistema de Transporte Flexível, em particular no que respeita aos seus termos e condições de utilização estabelecidos nos Capítulos III e IV do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025