- 1 -O acesso ao Sistema de Transporte Flexível depende de registo prévio pelo passageiro na plataforma do Sistema de Transporte Flexível, nos termos do previsto no n.º 4, do Artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -Aquando do registo na plataforma, é obrigatório o fornecimento dos seguintes dados pessoais do passageiro: nome, contacto telefónico, município de residência, número de contribuinte e faixa etária.
Artigo 24.º — Reserva prévia dos serviços de transporte flexível
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025