- 1 -Os percursos e paragens do sistema de transporte flexível, enquadram-se no âmbito territorial do Alentejo Central e são determinados em função das reservas rececionadas no sistema.
- 2 -Tendo em consideração as origens e destinos das reservas do sistema será determinado o percurso otimizado para cada viagem e comunicado ao operador responsável pela realização do serviço.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, podem ser realizadas viagens partilhadas entre vários passageiros até ao limite da lotação dos veículos afetos à exploração do serviço, de acordo com o planeamento e otimização realizados pela CIMAC.
- 4 -As paragens afetas aos serviços encontram-se identificadas com sinalética identificativa dos serviços com a imagem que consta no Anexo VII ao presente regulamento.
- 5 -As paragens referidas no número anterior podem ser alteradas por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAC, sendo comunicadas aos Operadores e publicitadas no Website dos serviços.
- 6 -Os horários estarão definidos no Website, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7 -As informações respeitantes aos horários previstos de partida e chegada de cada viagem reservada é comunicada ao passageiro aquando do agendamento.
Artigo 25.º — Percursos, paragens e horários
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025