- 1 -A CIMAC é a única entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos passageiros, utilizados estritamente no âmbito da celebração e execução dos serviços de transporte flexível do Alentejo Central, de acordo com o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”).
- 2 -Os dados pessoais dos passageiros são tratados com as seguintes finalidades:
- a)Gestão e prestação dos serviços de transporte flexível abrangidos pelo presente regulamento;
- b)Desenvolvimento de estatísticas sobre utilização do serviço;
- c)Avaliação da qualidade do serviço, através de inquéritos de satisfação.
- 3 -Os dados pessoais dos Clientes serão apenas tratados pela CIMAC durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário a pedido celebrado entre o Cliente e a CIMAC e, após o termo do período acima referido, durante o prazo que for estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, designadamente obrigações fiscais, a que esta Autoridade de Transportes estiver obrigada, período após o qual serão eliminados.
- 4 -Na qualidade de entidade responsável pelo tratamento, a CIMAC pode partilhar os dados pessoais dos passageiros com outros destinatários, incluindo autoridades fiscais e entidades subcontratantes, no âmbito da realização dos serviços de transporte flexível solicitados, nomeadamente os Operadores prestadores dos serviços.
- 5 -A relação com os Operadores prestadores dos serviços será regulada ao abrigo de Acordo de Tratamento de Dados, em cumprimento do estabelecido no artigo 28.º do RGPD.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Operador é ainda responsável pelo tratamento de dados para efeitos da observância das suas obrigações em matéria fiscal, nomeadamente, para cobrança do tarifário, comprometendo-se a realizar o referido tratamento em cumprimento da legislação comunitária e nacional.
- 7 -O cliente enquanto titular dos dados pessoais, pode, a todo o momento exercer os direitos conferidos na legislação aplicável em matéria de dados pessoais, incluindo o direito de acesso aos seus dados, a retificação e ou apagamento dos seus dados, a limitação do tratamento, a portabilidade dos seus dados, a oposição ao tratamento nos termos sujeitos aos condicionalismos legalmente aplicáveis.
Artigo 30.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 04/12/2025
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Em vigor desde 04/12/2025