- 1 -O Anexo VI identifica a tipologia e os principais riscos associados à prestação dos serviços de transporte flexível, e define a sua responsabilidade entre a CIMAC e os Operadores de transporte.
- 2 -A Matriz de Riscos constante do Anexo VI contém as ações a tomar por cada uma das entidades responsáveis em caso de ocorrência de algumas das situações previstas, as quais não são exaustivas, devendo os responsáveis tomar todas as medidas ao seu alcance para repor a situação de normalidade e cumprimento do contrato
Artigo 31.º — Identificação e gestão dos riscos
Vigente desde: 04/12/2025
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