1 - O Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
18 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAC, José Carlos das Dores Zorrinho.
ANEXO I
Formulário de Adesão
[Identificação do operador], com sede/domicílio fiscal na [morada] e com o número de identificação fiscal [...], representada por [identificação do representante] (se aplicável), vem, enquanto operador licenciado para a prestação de transporte em táxi e detentor de veículo(s) licenciado(s) para a prestação de serviço de transporte em táxi no Município de [Identificar o Município] requerer a adesão ao Sistema de Transporte Flexível nos termos do Artigo 5.º do Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central.
Para o efeito, o operador junta em anexo ao presente formulário a seguinte documentação:
a) Número de telefone;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
d) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
e) Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, podendo ser disponibilizadas à CIMAC autorizações para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Certificado do registo criminal do operador ou, em caso de pessoa coletiva, dos titulares dos respetivos órgãos de administração e fiscalização;
h) Cópia da licença/alvará emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
i) Cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
j) Cópia do certificado de motorista de táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
O signatário declara, com a sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível, aceitar submeter-se aos termos e condições de prestação de serviços de transporte flexível previstos no Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal do Alentejo central, aprovado pela CIMAC, aceitando ser contactado por correio registado com aviso de receção, chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico para efeitos da comunicação da sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível e por chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico no âmbito da execução da Prestação de Serviços.
Ao preencher e entregar o presente formulário, toma conhecimento de que os seus dados pessoais serão tratados pela CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, por serem necessários para a verificação do preenchimento dos requisitos de adesão ao Sistema de Transporte Flexível ao abrigo da execução do respetivo contrato de prestação de serviços e diligências pré-contratuais, bem como do cumprimento de obrigações legais às quais a CIMAC se encontra adstrita. Os dados pessoais constantes do presente formulário poderão ser transmitidos a terceiros contratados pela CIMAC para a execução de procedimentos necessários e inerentes à prestação do serviço ou ao abrigo do cumprimento de obrigações legais perante as entidades competentes.
Os dados pessoais tratados pela CIMAC neste âmbito são, caso aplicável, o seu nome, domicílio fiscal, NIF, telemóvel, email, n.º do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação, certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, IBAN, certificado do registo criminal, cópia da licença/alvará para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi, cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi e cópia do certificado de motorista de táxi.
Os dados serão conservados durante o período de execução do contrato de prestação de serviços e, após o termo deste período, pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais a que a CIMAC estiver adstrita, nomeadamente, em matéria fiscal.
Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, de obter informação sobre os destinatários dos dados, através do responsável pelo tratamento, de portabilidade dos dados, de oposição e de retirar o consentimento prestado, caso aplicável, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda direito a receber uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais e a serem informados de qualquer violação de dados, bem como, direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou de recorrer aos tribunais comuns. Os direitos podem ser exercidos junto da CIMAC através do Encarregado de Proteção de Dados designado, via postal para a morada Rua 24 de Julho n.º 1 - 7000-673 Évora, ou via e-mail para o endereço [email protected].
[local], [data da assinatura]
ANEXO II
Tarifários a vigorar
Nos serviços de transporte público flexível do Município de Évora vigora o tarifário em vigor nos Quadro 1 e 2 que se segue.
QUADRO 1
Tarifário do Transporte Flexível aplicável aos Circuitos Amarelo (Chainha), Azul (Santo Antonico) e Vermelho (Garraia) - Município de Évora
Distâncias
Tarifários
0 - 2 km
1,10€
2 - 10 km
1,50€
QUADRO 2
Tarifário do Transporte Flexível aplicável a vigorar nos restantes circuitos do Município de Évora
Distâncias
Tarifários
0 - 2 km
1,10€
2,1 - 10 km
2,00€
10,1 - 15 km
2,50€
15,1 - 25 km
3,50€
25,1 - 35 km
4,25€
35,1 - 50 km
4,75€
Nos serviços de transporte público flexível intermunicipais e municipais dos restantes municípios da CIMAC os tarifários a praticar são os que se especificam no Quadro 3.
QUADRO 3
Tarifário do Transporte Flexível aplicável a vigorar nos restantes circuitos de TPF
Distâncias
Tarifários
0 - 2 km
1,10€
2,1 - 10 km
2,00€
10,1 - 15 km
2,50€
15,1 - 25 km
3,50€
25,1 - 35 km
4,25€
35,1 - 50 km
4,75€
ANEXO III
Indicadores de desempenho
1 - Sem prejuízo de outros mecanismos de monitorização previstos no Regulamento e na lei, a monitorização do desempenho dos operadores afetos à exploração dos serviços de transporte flexível será efetuada pelos indicadores que se identificam no Quadro que se segue que contem a seguinte informação:
Indicador: correspondente à designação do indicador;
Periodicidade: frequência com que se efetua a monitorização do indicador;
Responsável pela obtenção da informação: em que se identifica a entidade responsável pela obtenção da informação necessária ao cálculo do indicador;
Nível mínimo exigido: nos casos em que aplicável pode originar a aplicação de sanções pecuniárias por falhas de desempenho.
Indicadores
Periodicidade
Responsável pela obtenção da informação
Nível mínimo exigido
Indicador de realização
Trimestral
CIMAC
90 % dos serviços realizados
Indicador de pontualidade
Trimestral
CIMAC
90 % dos serviços realizados sem adiantamento
Sinistralidade
Trimestral
Operadores
-
Serviços Recusados
Trimestral
CIMAC
Inferior a 20 % de serviços recusados
2 - Identifica-se seguidamente para cada um dos indicadores a metodologia de calculo e as pontuações a obter, sempre que para os mesmos esteja associada uma sanção contratual.
Indicador de realização
Com base no indicador de realização, que avalia o cumprimento da realização dos serviços atribuídos aos operadores, nos termos do previsto no Artigo 8.º, de acordo com a seguinte classificação:
Indicador Realização = Serviços Realizados/Serviços Programados × 100 %
em que:
Serviços Realizados, corresponde ao número de serviços efetivamente realizados durante um mês.
Serviços Planeados, corresponde ao número de serviços atribuídos ao operador para serem realizados, nos termos do disposto no Artigo 8.º, durante um mês, deduzidos do número de serviços não realizados por motivos não imputáveis aos operadores.
Classificações obtidas
Intervalos
Classificação mensal
IR > 90 %
Muito Bom
70 %< IR < 90 %
Bom
IR<70 %
Insuficiente
Indicador de pontualidade
Pretende aferir a pontualidade dos operadores na recolha dos clientes de acordo com a hora prevista do serviço comunicada ao operador.
Indicador de pontualidade = N.º Serviços Adiantados Superiores a 5 minutos/N.º de serviços de transporte realizados × 100%
Classificações
Intervalos
Classificação mensal
IP > 90 %
Muito Bom
70 %< IP < 80 %
Bom
IP<70 %
Insuficiente
Indicador de Sinistralidade
Indicador sinistralidade = N.º de acidentes/N.º Veículos.km realizados
Serviços Recusados
Indicador sinistralidade = Número de serviços realizados/Número de serviços previstos
ANEXO IV
Veículos afetos à prestação de serviços
1 - A CIMAC disponibilizará no site da internet criado para o projeto ou no site da CIMAC a lista de veículos afetos à exploração dos serviços de transporte público flexível abrangidos pelo presente regulamento, identificando a matrícula dos veículos.
2 - A lista de veículos será atualizada sempre que se verificar a adesão de novos operadores ao regulamento ou a afetação ou desafetação de veículos à prestação de serviços.
3 - A lotação mínima dos veículos será de 4 lugares e a idade média máxima da frota de 8 anos.
ANEXO V
Dever de Informação ao abrigo do RGPD
O tratamento dos dados constantes no presente formulário respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
Titulares dos dados: São titulares dos dados pessoais as pessoas singulares que utilizem o serviço de Transporte Público Flexível do Alentejo Central (TPF-AC), disponibilizado pela CI-MAC, bem como os seus encarregados de educação, no caso de menores de idade.
Responsável pelo tratamento dos dados: Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), com sede na Rua 24 de Julho n.º 1 - 7000-673 Évora, e-mail: [email protected], telefone: 266749420, NIPC 509364390.
Encarregado de Proteção de Dados: Encarregado de Proteção de Dados da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, Rua 24 de Julho n.º 1 - 7000-673 Évora, e-mail: [email protected].
Finalidades do tratamento: Gestão da prestação do serviço de Transporte Público Flexível do Alentejo Central (TPF-AC); Desenvolvimento de estatísticas sobre a utilização do serviço; Avaliação da qualidade do serviço, através de inquéritos de satisfação.
Licitude do tratamento: Execução de um contrato ou diligências pré-contratuais; Cumprimento de obrigações jurídicas; Prossecução das atribuições de interesse público da CIMAC.
Dados pessoais tratados: Nome, município ou morada de residência (opcional), email, telemóvel, NIF, faixa etária, mobilidade reduzida, nome de acompanhantes, dados relacionados com o transporte (ponto de origem e destino, data e horário da viagem).
Destinatários dos dados pessoais: Os destinatários dos dados pessoais são os serviços com competência para a gestão do Transporte Público Flexível do Alentejo Central (TPF-AC).
Transmissão de dados pessoais: Os dados pessoais constantes do presente formulário poderão ser transmitidos a terceiros contratados pelo CIMAC para a execução de procedimentos necessários e inerentes à prestação do serviço, designadamente operadores de transportes, ou ao abrigo do cumprimento de obrigações legais perante entidades competentes. Tais entidades obrigam-se a cumprir os deveres previstos no RGPD e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais.
Prazo de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais serão tratados pela CIMAC durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte e, após o termo deste período, pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, a que a CIMAC estiver adstrita, período após o qual serão eliminados.
Direitos dos titulares dos dados: Os titulares dos dados têm direito de acesso (artigo 15.º, do RGPD), de retificação (artigo 16.º, do RGPD), de apagamento (artigo 17.º, do RGPD), de limitação do tratamento (artigo 18.º, do RGPD), de obter informação sobre os destinatários dos dados, através do responsável pelo tratamento (artigo 19.º, do RGPD), de portabilidade dos dados (artigo 20.º, do RGPD), de oposição (artigo 21.º, do RGPD) e de retirar o consentimento, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda direito a receber uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais e a serem informados de qualquer violação de dados, bem como, direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do sítio www.cnpd.pt., ou por carta dirigida para a Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa e os contactos de telefone: 213 928 400, Fax: 213 976 832, e-mail [email protected] ou de recorrer aos tribunais comuns.
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para a prossecução das finalidades a que o mesmo se destina. Caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares será levada a conhecimento do titular no prazo legal.
ANEXO VI
Matriz de Riscos associados à prestação dos serviços de transporte flexível
Categoria de Risco
Descrição do Risco
Responsabilidade Primária
Medida/Obrigação Principal do Responsável
(i) Riscos Operacionais/Técnicos
Falha de veículos
Erros de rota
Indisponibilidade de condutores
Operador de transporte
Autoridade de Transportes
Manutenção preventiva da frota, formação e certificação de pessoal,
Definição do nível de serviços e sistema de penalizações/bonificações
(i) Riscos Finan-ceiros/Mercado
Variação de custos não-controláveis (ex: combustível)
Flutuações na procura que afetem as receitas do sistema.
Operador de transporte
Autoridade de Transpor-tes
Avaliação e ponderação do nível de risco a assumir por cada uma das entidades envolvidas aquando da elaboração do modelo de negócio e da proposta financeira.
(ii) Contingência de Serviço
Indisponibilidade de Operadores de reservas
Falhas técnicas na Plataforma de Reservas
Autoridade de Transportes
Manter e executar Planos de Continuidade detalhados, garantindo a rápida ativação de recursos de backup ou reserva
(iii) Segurança (Passagei-ros/Operadores)
Incidentes de segurança a bordo
Operador de Transporte
Cumprimento dos requisitos e regras de segurança
(iv) Proteção de Dados (RGPD)
Violações de dados pessoais, acessos não autorizados ou falha no cumpri-mento do Regula-mento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
Operador de Transporte
Autoridade de Transportes
Implementação de Medidas Técnicas e Organizacionais para garantir a confidencialidade e integridade dos dados, além de notificação imediata à AT e ao Encarregado de proteção de dados em caso de ocorrência de violação dos dados
ANEXO VII
Imagem dos serviços de transporte flexível do Alentejo Central
319817731