- 1 -Os serviços de transporte público flexível do Alentejo Central caracterizam-se por deter paragens, percursos e horários flexíveis, realizando-se mediante reserva de viagem realizada pelo passageiro, através de solicitação dirigida à CIMAC por um dos canais disponíveis (telefonema, website, APP), e por esta ao operador de transporte selecionado, nos termos do previsto no presente regulamento.
- 2 -A adesão à habilitação para a realização dos serviços é garantida pela CIMAC a todos os operadores de táxi, que detenham veículos licenciados para esta atividade pelas entidades competentes para o efeito.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que um operador detém veículos licenciados para a prestação de serviço de transporte em táxi por algum dos Municípios que compõem a CIMAC quando o seu alvará de autorização de exercício da atividade contenha o averbamento da licença emitida a veículo(s) pela autoridade de transportes competente para o efeito.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 04/12/2025
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