- 1 -O Presidente do Conselho do DECivil, antes da divulgação identificada no n.º 5 do artigo anterior, promove o envio de cópia da ata da reunião da eleição do Diretor e do correspondente edital ao Reitor, para homologação nos termos legais, que deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias.
- 2 -O Reitor apenas pode recusar a homologação da deliberação de designação do Diretor com base em inelegibilidade, em ilegalidade do processo de eleição ou em violação de regras e princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O Presidente do Conselho do DECivil informa concomitantemente o Diretor cessante dos resultados da votação, para os efeitos devidos.
- 4 -Verificada a legalidade do processo eleitoral, o Reitor nomeia o Candidato mais votado como Diretor do DECivil.
Artigo 14.º — Homologação da eleição
Vigente desde: 08/10/2026