Caso não sejam apresentadas candidaturas, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º, o Reitor, após audição do Conselho do DECivil e obtido o assentimento do visado, nomeia para o cargo de Diretor o professor ou investigador da Universidade ou de outras Instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
Artigo 15.º — Ausência de candidaturas - Nomeação pelo Reitor
Vigente desde: 08/10/2026