Alteração ao Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Os artigos 8.º e 15.º do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -[…]
- 9 -[…]
- 10 -[…]
- 11 -(Revogado.)
- 12 -[…]
- 13 -[…]
- 14 -[…]
- 15 -[…]
- 16 -A título excecional, e desde que seja cumprido o número total de horas correspondente ao período de aferição, pode ser justificada a ausência ao serviço nas plataformas fixas até uma hora por mês, no máximo em dois períodos distintos.