A presente alteração ao Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, com exceção das normas dos n.os 4 e 5 do artigo 15.º, que entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
ANEXO
Regulamento interno de duração e organização do tempo de trabalho do pessoal não docente e não investigador do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa