Após aprovação pelo Conselho de Direção da EUVG o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Condições de Acesso no âmbito do Concurso Especial para Estudantes Internacionais
(artigo 3.º)
País
Condições de acesso
Angola
O acesso ao Ensino Superior é facultado aos titulares do ensino médio, do 2.º ciclo do Ensino Secundário ou equivalente. Poderá, ainda, ser exigida a realização de prova de capacidade para a frequência do Ensino Superior. A demonstração de capacidade realiza-se através de provas sobre matérias nucleares para o ingresso em cada curso. Cada instituição de Ensino Superior poderá adotar os requisitos de acesso que considerar mais adequados, tendo em conta a autonomia universitária.
Argentina
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário - comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário, em certificado onde consta as classificações às disciplinas terminais.
Bolívia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário - comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário, em certificado onde consta as classificações às disciplinas terminais.
Brasil
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão de uma das vias abaixo e o vestibular ou o ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio: (a) Ensino Secundário geral (3.ª série) - Certificado de Conclusão do 2° Grau ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; (b) ensino vocacional - Técnico de Nível Médio/Diploma de Ensino Médio com Habilitação com adição da especialização em causa; (c) ensino para adultos - Certificado de Conclusão de Ensino Médio Supletivo; O vestibular é composto por um exame que visa selecionar os melhores alunos e pode variar de IES para IES.
Cabo Verde
O acesso ao Ensino Superior é facultado aos: (a) titulares do curso do Ensino Secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência, nos termos definidos por lei; (b) indivíduos maiores de 25 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao Ensino Superior, façam prova da capacidade de frequência através da realização de provas especiais de aptidão organizadas pelos estabelecimentos de Ensino Superior; (c) titulares de qualificações pós-secundárias nas áreas correspondentes às dos cursos superiores a que se candidatam.
Chile
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante realização de exame final nacional (PSU ou PAES - Prueba de Selecion Universitária).
China
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do Ensino Secundário Sénior (gaozhong), onde está incluído um exame final (xueye shuiping kaosh - também conhecido por huikao - General Ability Test) e do exame nacional de acesso (高考 Gaokao - Chinese National Higher Education Entrance Examination). Os estudantes considerados com aproveitamento excecional podem ser isentos do exame nacional de acesso e ingressar diretamente na IES que pretenderem (baosong).
Colômbia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário ou equivalente e o Exame Nacional SABER 11 ICFES.
Costa Rica
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do Ensino Secundário - comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário, em certificado onde consta as classificações às disciplinas terminais.
Equador
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário ou equivalente e um dos seguintes Exames: Ser Bachiller ou Transformar ou Examén de Grado. Entenda-se que se aceitam as várias formas de apresentação e nomenclaturas da Acta de Grado.
Estados Unidos da América
Na generalidade o acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (High School diploma) e os exames de acesso ao Ensino Superior (SAT).
Federação da Rússia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (Attestat o Srednem (polnom) obshchem obrazovanii/Аттестат о Среднем (Полном) Общем Образовании) e o Exame de Estado Uniforme (EGE-Ediniy Gosudarstvenniy Ekzamen), como condição de acesso ao Ensino Superior unificado em todo país. Embora o EGE seja o único exame que os estudantes tenham de obter aprovação, algumas IES poderão impor requisitos adicionais.
Guiné-Bissau
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão da 12.ª classe.
Hong Kong
O acesso ao Ensino Superior universitário é efetuado mediante conclusão do HKALE-Hong Kong Advanced Level Examination (Form 6) e outros requisitos de acesso estipulados pelas próprias IES.
Índia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (Standard XII) que se titula através das seguintes qualificações: (a) Indian School Certificate; (b) Intermediate Examination Certificate; (c) Higher Secondary School Certificate; (d) All India Senior School Certificate.
Macau
Para acesso ao Ensino Superior é requerida a conclusão do Ensino Secundário complementar (Form 6), com a duração de 6 anos, e exames de acesso definidos e realizados pelas próprias IES.
México
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário ou equivalente e Exame Nacional - EXANI -II.
Moçambique
As condições de acesso ao Ensino Superior são regulamentadas pelas próprias IES. Todavia, e sem prejuízo dos requisitos que venham a ser fixados pelas IES, a legislação prevê que têm acesso aos ciclos de formação os que reúnam os seguintes requisitos para acesso ao 1.º ciclo de formação: ter concluído com aprovação a 12.ª classe do ensino geral ou equivalente. As IES podem, ainda, estabelecer Exames de Admissão como critério de seleção de forma a seriar os candidatos tendo em vista o número de vagas disponíveis.
Moldávia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão de uma das seguintes formações: (a) atestatului de studii medii de cultură generală; (b) diplomei de bacalaureat; (c) diplomei de studii medii de specialitate (colegiu). Os alunos que ingressarem com o certificado de Ensino Secundário geral (atestatului de studii medii de cultură generală) terão de realizar um ano adicional que não é quantificado para a atribuição dos créditos no final do curso.
Panamá
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário (comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário).
Perú
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário (comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário).
Reino Unido
Na generalidade o acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (GCSE, General Certificate of Secondary Education) e os exames de acesso ao Ensino Superior (A-Level).
São Tomé e Príncipe
O acesso ao Ensino Superior é facultado aos titulares do Ensino Secundário (2.ª classe) ou equivalente.
Timor-Leste
O acesso ao Ensino Superior é facultado: (a) aos titulares do Ensino Secundário ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência; (b) aos titulares de cursos de formação profissional equivalentes ao Ensino Secundário; (c) aos Maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelas IES; (d) aos titulares do curso do Ensino Superior técnico, conferente de diploma II (apenas para acesso ao curso de bacharelato).
Ucrânia
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante a conclusão do Ensino Secundário (Атестат про повну загальну середню освіту/Atestat pro zagal’nu serednyu osvitu) e de uma Avaliação Externa Independente.
Venezuela
O acesso ao Ensino Superior é efetuado mediante conclusão do ensino secundário (comprovativo feito com a entrega dos últimos 3 anos de resultados de secundário).
ANEXO II
Correspondência de disciplinas do Ensino Secundário através das quais se pode concretizar a homologia com provas de ingresso, no âmbito do concurso de Estudantes Internacionais
(artigo 5.º, n.º 2)
Prova de Ingresso
Disciplina do Secundário
02 Biologia e Geologia (1)
Biologia e Geologia
Biologia + Geologia
07 Física e Química (1)
Física e Química
Física + Química
06 Filosofia
Filosofia
13 Inglês
Inglês
16 Matemática
Matemática
18 Português
Português
(1) A classificação correspondente à prova de ingresso em Biologia e Geologia ou em Física e Química, quando satisfeita por disciplinas do Ensino Secundário estrangeiros de Física e de Química e de Biologia e de Geologia, respetivamente, é a resultante da média aritmética das classificações obtidas.
ANEXO III
Exames nacionais
(artigo 5.º, n.º 3)
Exames Nacionais do Ensino Médio (ENEM) - Brasil;
Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Gaokao) - China;
Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior (Liankao) - Macau, Hong Kong ou Taiwan;
Exames A-Level - General Certification of Education Advanced Level - Reino Unido;
Examen de Estado, pelo Instituto Colombiano para la Evaluación de la Educación (ICFES) - Colômbia;
Certificado de Ensino Secundário (Ijazah Sekolah Menengah Atas, SMA) + o exame estatal (Surat Keterangan Hasil Ujian Nasional) - Indonésia;
High School Certificate (Standard XII) - India;
Bachiller ou Bachiller Técnico + EXANI II - prova de ingresso pelo Centro Nacional de Evaluación para la Educación Superior- (Ceneval) - México;
Undergraduate Placement Examination (LYS) - Turquia
Ser Bachiller, Transformar, Examen de Grado, Ata de Grado, com referencia “Nota Evaluación Final de Bachillerato” - Equador
IB - International baccalaureate - Exame internacional, relativo Programa Internacional de Bacharelado (secundário) Internacional
SAT - Scholastic Aptitude Test - Estados Unidos
PAA - Prova Aptitud Academica, College Board - modelo internacional de prova válido em países da América Latina
ANEXO IV
Modelo declaração sob compromisso de honra
(artigo 6.º, n.º 2)
Declaração de honra
Eu [nome completo], de nacionalidade [indicar nacionalidade], titular do [indicar tipo do documento de identificação, p. ex., passaporte] n.º [indicar n.º do documento], candidato a ingresso para o ano letivo de [ano letivo], ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, na(o) [indicar a designação do curso a que se candidata] da Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG), declaro, sob compromisso de honra, para todos os efeitos previstos Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na EUVG e no Estatuto do Estudante Internacional, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, que me comprometo a frequentar um curso de português com vista à obtenção, no mínimo, no final do mesmo, o nível B1 ou B2.
[Data e local]
[Assinatura conforme documento de identificação]
ANEXO V
Modelo declaração sob compromisso de honra
(artigo 10.º, n.º 4)
Declaração sob compromisso de honra em como reúno condições para ser considerado(a) estudante internacional
(A presente declaração deverá ser preenchida na totalidade, sob pena de não ser considerado(a) estudante internacional e a candidatura ser liminarmente indeferida)
Eu [nome completo], de nacionalidade [indicar nacionalidade] titular do [indicar tipo do documento de identificação, p. ex., passaporte] n.º [indicar n.º do documento], declaro sob compromisso de honra que:
me enquadro no Estatuto de Estudante Internacional previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação e no artigo 2.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da Escola Universitária Vasco da Gama, dos quais tomei conhecimento;
Não tenho nacionalidade portuguesa;
Não tenho nacionalidade exclusivamente de um Estado membro da União Europeia;
Tenho dupla nacionalidade: a de um Estado membro da União Europeia (excluindo Portugal) e a de um Estado extracomunitário - SIM NÃO
Se respondeu sim: para efeitos de candidatura ao concurso para Estudante Internacional opto pela minha nacionalidade Extracomunitária:
*___
*Se optar pela nacionalidade de um Estado membro da União Europeia não será considerado Estudante Internacional, não podendo apresentar a candidatura.
Não resido legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendo ingressar no ensino superior.
Obs: O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos.
Não possuo o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previstos no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.
Não requeri o ingresso através de regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Domino a língua em que o Ciclo de Estudos é ministrado (Língua Portuguesa).
Não estou abrangido(a) pelo conceito “familiar” disposto a seguir, pelo que me enquadro no estatuto de Estudante Internacional.
Não estão abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional os “familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia”, entende -se por “familiar” o conceito previsto na Lei n. 37/2006, de 9 de agosto, designadamente:
i) O cônjuge de um cidadão da União;
ii) O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);
As declarações prestadas sob compromisso de honra e que não correspondam à realidade dos factos não têm validade e são passíveis de instauração de processo disciplinar, por força do artigo 75.º, n.º 4, alínea a) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, consubstanciando, ainda, uma prática de crime de falsas declarações punido pelo Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na redação atual.
[Data e local]
[Assinatura conforme documento de identificação]
27 de novembro de 2025. - O Presidente da Direção da Associação Cognitária Vasco da Gama (ACVG), entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama (EUVG), António José S. N. Pereira.
319829647