- 1 -O funcionamento do SIGQ-ESEUL assenta nos seguintes instrumentos:
- 1.1 -Em articulação com os documentos estratégicos da ESEULisboa:
- a)Programa de Ação e Plano Estratégico para o quadriénio do mandato do/a Presidente;
- b)Plano Anual de Atividades;
- c)Relatório Anual de Atividades.
- 1.2 -Documentos do SIGQ-ESEUL:
- a)Manual da Qualidade;
- b)Plano da Qualidade;
- c)Relatórios de Autoavaliação dos Cursos;
- d)Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-ESEUL;
- e)Manuais de Procedimentos;
- f)Programa de Cumprimento Normativo:
- i)Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- ii)Código de Conduta;
- iii)Programa de Formação;
- iv)Canal de Denúncias.
- 2 -O Programa de Ação e o Plano Estratégico para o quadriénio, o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades são aprovados pelo Conselho de Escola da ESEULisboa, sob proposta do/a Presidente, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º dos Estatutos da ESEULisboa.
- 3 -O Manual da Qualidade define a Política para a Qualidade da ESEULisboa e estabelece a forma como a Escola concebe, organiza, implementa, gere, avalia e melhora continuamente os processos de gestão da qualidade.
- 4 -O Plano da Qualidade define os intervenientes, indicadores e procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégicos e de ação quadrienal.
- 5 -Os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, coincidindo com o fecho do ano letivo, assentam numa análise dos resultados do desempenho dos alunos e dos resultados da avaliação feita pelos mesmos, numa análise reflexiva, na identificando de ações de melhoria e recomendações.
- 6 -O Relatório de Meta-Avaliação, visa avaliar o SIGQ-ESEUL no seu todo, coincidindo o ciclo de qualidade com o fecho do ano letivo, tendo em consideração todos os processos da Escola e os referenciais da qualidade (nomeadamente, da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior), contemplando uma análise reflexiva, recomendações e ações de melhoria ao SIGQ-ESEUL.
- 7 -Os instrumentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1.1, devem estar alinhados com o Programa de Cumprimento Normativo (PCN) da ESEULisboa, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, a fim de constituírem meios de controlo efetivos e cruzados de prevenção, deteção e sanção de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da ESEULisboa.
- 8 -Cabe ao/à Presidente da ESEULisboa:
- 8.1 -Aprovar o Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade e o Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-ESEUL, sob proposta do/a Gestor/a da Qualidade, ouvido o Conselho de Garantia da Qualidade da ESEULisboa (CGQ-ESEUL);
- 8.2 -Aprovar os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos e enviá-los para os diferentes Órgãos de Governo - Conselho Pedagógico (CP) e Conselho Técnico-Científico (CT-C) -, para análise e proposta de ações futuras;
- 9 -Cabe ao CP pronunciar-se sobre os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, em particular nas suas componentes relativas à atividade pedagógica e propor ações futuras de melhoria, ouvidos os coordenadores de curso, através de pareceres emitidos, mediante a análise do parecer do CGQ-ESEUL;
- 10 -Cabe ao CT-C pronunciar-se sobre os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos, em particular sobre a atividade científica, e propor ações futuras, mediante a análise do parecer do CGQ-ESEUL;
- 11 -Cabe ao Conselho de Gestão a aprovação dos Manuais de Procedimentos, sob proposta dos/as respetivos/as Dirigentes Responsáveis pelos Serviços, ouvido/a o/a Diretor/a Executivo/a.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 08/10/2026