- 1 -O SIGQ-ESEUL agrega todas as atividades, instrumentos e processos da ESEULisboa que contribuem para a gestão e garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Constituem estruturas do SIGQ-ESEUL:
- a)O/A Presidente;
- b)O Conselho de Gestão;
- c)O/A Gestor/a da Qualidade;
- d)O Conselho de Garantia da Qualidade.
- 3 -Cabe ao/à Presidente da ESEULisboa a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-ESEUL.
- 4 -Para coadjuvar o/a Presidente da ESEULisboa, no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o Conselho de Garantia da Qualidade da ESEULisboa (CGQ-ESEUL).
- 5 -Cabe ao Conselho de Gestão acompanhar o desenvolvimento do SIGQ-ESEUL, assegurar as condições para o seu funcionamento e para a implementação das ações de melhoria, e supervisionar as atividades do/a Gestor/a da Qualidade.
- 6 -O/A Gestor/a da Qualidade é, por inerência, o/a coordenador/a do Núcleo de Planeamento e Qualidade (NPQ) da ESEULisboa.
- 7 -Cabe ao/à Gestor/a da Qualidade, designadamente:
- a)Garantir a produção dos documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-ESEUL;
- b)Assegurar a gestão, monitorização e avaliação do SIGQ-ESEUL, incluindo, acompanhamento de indicadores e metas, a análise de dados para apoio à tomada de decisão e proposta de ações de melhoria contínua;
- c)Garantir o cumprimento pelo SIGQ-ESEUL das normas legais e regulamentares em vigor, bem como dos critérios das entidades reguladoras;
- d)Gerir os processos de auditoria e de avaliação interna e externa ao SIGQ-ESEUL;
- e)Ser o interlocutor do SIGQ-ESEUL a nível interno e com entidades externas.
- f)Assegurar a monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e a sua articulação com o SIGQ-ESEUL;
- g)Colaborar na elaboração, execução e monitorização do PCN e na sua articulação com o SIGQ-ESEUL;
- h)Promover a articulação e participação dos Serviços, e respetivos/as Dirigentes, na atualização e melhoria contínua dos seus procedimentos e processos de gestão da qualidade;
- i)Assegurar a atualização da informação pública, relativa ao SIGQ-ESEUL, no sítio institucional da Escola;
- j)Organizar e manter atualizado um arquivo digital para o SIGQ-ESEUL;
- k)Rever periodicamente o Manual da Qualidade e demais documentos do SIGQ-ESEUL, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes.
- 8 -A operacionalização do SIGQ-ESEUL cabe ao NPQ.
- 9 -São competências do NPQ, assinaladamente, apoiar o/a Gestor/a da Qualidade, produzir os documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-ESEUL, gerir, monitorizar e avaliar o SIGQ-ESEUL, e organizar e gerir a documentação do SIGQ-ESEUL.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 08/10/2026