- 1 -O CGQ-ESEUL reúne por convocatória do/a seu/sua Presidente, com um mínimo de duas reuniões por ano civil.
- 2 -Das reuniões do CGQ-ESEUL são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
- 3 -O CGQ-ESEUL pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/10/2026