- 1 -O CGQ-ESEUL tem funções consultivas.
- 2 -O CGQ-ESEUL exerce a sua atividade na dependência direta do/a Presidente, ou do membro da Presidência para tal designado.
- 3 -São competências do CGQ-ESEUL:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;
- b)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-ESEUL;
- c)Acompanhar as atividades do Núcleo de Planeamento e Qualidade;
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Garantir a elaboração do Manual e Plano da Qualidade da ESEULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- f)Garantir a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- g)Propor a revisão do presente Regulamento;
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o CGQ-ESEUL pode solicitar pareceres ou a colaboração de membros de outros órgãos da Escola.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 08/10/2026